O Programa Observatório da Educação, resultado da parceria entre a Capes, o INEP e a SECADI, foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.803, de 08 de junho de 2006, com o objetivo de fomentar estudos e pesquisas em educação, que utilizem a infra-estrutura disponível das Instituições de Educação Superior – IES e as bases de dados existentes no INEP. O programa visa, principalmente, proporcionar a articulação entre pós-graduação, licenciaturas e escolas de educação básica e estimular a produção acadêmica e a formação de recursos pós-graduados, em nível de mestrado e doutorado.
Proponentes:
Podem apresentar propostas de projetos de estudos e pesquisas em educação, Programas de Pós-Graduação - PPG, de IES, pública ou privada, organizados em:
- Núcleos locais compostos por, pelo menos, um PPG stricto sensu de uma IES.
- Núcleos em rede, compostos por pelo menos três PPGs stricto sensu de IES distintas.
Orçamento
O Programa prevê atualmente financiamento de despesas de custeio, capital e bolsas, nas seguintes modalidades: docente coordenador; estudantes de doutorado; estudantes de mestrado profissional ou acadêmico; estudantes de graduação e professores em efetivo exercício ou profissionais que exerçam a função de coordenador ou supervisor pedagógico na Rede Pública de Educação Básica.
Como participar
Ao ser lançando edital, as propostas devem ser submetidas à CAPES pelo docente coordenador do projeto, com anuência do dirigente máximo da instituição ou do Pró-Reitor de Pesquisa/Pós-Graduação.
Informações:
Mais informações pelo e-mail observatorio@capes.gov.br.
Fonte: Disponível em <http://www.capes.gov.br/educacao-basica/observatorio-da-educacao>. Acesso em 27/11/2013.